A criação de conselhos profissionais no Brasil é prerrogativa exclusiva do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal de 1988. Isso garante legitimidade, autonomia e respaldo jurídico — como ocorre com a OAB (Lei nº 8.906/94), o CFM e o CONFEA.
No entanto, os despachantes aduaneiros seguem sem um conselho próprio, pois sua atividade ainda é regulada por um Decreto-Lei de 1988, instrumento considerado defasado e insuficiente à luz da Constituição.
Mesmo com iniciativas como a audiência da Feaduaneiros com o Ministro do Trabalho em maio de 2025, sem uma lei específica aprovada pelo Legislativo, não há base legal para instituir um conselho profissional para a categoria.
O Projeto de Lei nº 4814/2019, apesar de aprovado na Câmara, mantém a profissão vinculada ao Decreto-Lei e falha em garantir autonomia, inovação e segurança jurídica. Ele precisa ser aprimorado no Senado ou substituído por uma proposta que realmente atenda às demandas da categoria.
Conclusão: a regulamentação profissional dos despachantes aduaneiros precisa de uma lei robusta, que vá além da retórica e enfrente os entraves legais com seriedade. Sem isso, não há como avançar institucionalmente.

