Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.131, DE 1º DE FEVEIRO DE 2023 – Altera a Instrução Normativa SRF nº 369, de 28 de novembro de 2003, que dispõe sobre o despacho aduaneiro de exportação sem exigência de saída do produto do território nacional, e a Instrução Normativa RFB nº 2.126, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.131-de-1-de-feveiro-de-2023-461723143
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo
PORTARIA ALF/SPO Nº 3, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – Estabelece instruções para o processamento de destruição sob controle aduaneiro no âmbito da Alfândega da Receita Federal do Brasil em São Paulo.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/spo-n-3-de-30-de-janeiro-de-2023-461732782
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 7ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão-Antônio Carlos Jobim
AVISO DE LICITAÇÃO LEILÃO ELETRÔNICO Nº 0717700/0001/2023
MERCADORIAS: BAZAR, ELETRÔNICOS, PEÇAS E OUTROS.
RECEPÇÃO DAS PROPOSTAS: do dia 13/03/2023 às 8h até o dia 22/03/2023 às 18hs.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:23/03/2023 às 10 horas.
LOCAL: www.receita.economia.gov.br: e-CAC – opção: “Sistema de Leilão Eletrônico”.
CLIENTELA: Pessoas Jurídicas e Físicas.
EDITAL E INFORMAÇÕES: Na Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Galeão (RJ), TECA Novo – Prédio Administrativo – 3º andar – Balcão de Atendimento ao Público da Equipe de Mercadorias Apreendidas, no sítio: www.receita.economia.gov.br, ou ainda pelos telefones (21) 3398.6018/3398.6237.
Receita Federal lança programa de autorregularização para contribuintes em procedimento fiscal
Nesta etapa do “Programa Litígio Zero”, o contribuinte poderá pagar seus débitos sem multas.
Foi publicada hoje a Instrução Normativa RFB nº 2130, que regulamenta a autorregularização de débitos tributários prevista no art. 3º da Medida Provisória nº 1.160, de 12 de janeiro de 2023.
Publicação realizada em 01/02/2023
Colaboração da associada Ana Maria Matta Walcher