Órgão: Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 11.403, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – Publicado em 30/01/2023 – Seção 1 – Edição Extra – Altera o Decreto nº 11.375, de 1º de janeiro de 2023, que dispõe sobre a extinção de adidâncias tributárias e aduaneiras junto a representações diplomáticas brasileiras no exterior e regras transitórias
https://www.in.gov.br/web/dou/-/decreto-n-11.403-de-30-de-janeiro-de-2023-460985367
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF02 Nº 4, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – Declara o alfandegamento do Aeroporto Internacional de Boa Vista, em Roraima.
Art. 1º Alfandegado, com vigência até 22/10/2051, em caráter precário, o Aeroporto Internacional de Boa Vista – Atlas Brasil Cantanhede, localizado à Praça Santos Dumont, nº 100, Bairro Aeroporto, em Boa Vista-RR, posição georreferenciada com latitude 2.841929 e longitude -60.694779, administrado pela Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 42.548.035/0007-03, que assumirá a condição de fiel depositária das mercadorias sob a sua guarda.
Art. 2º O local ora alfandegado ficará sob a jurisdição da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Boa Vista (DRF/BVT), a qual terá a competência para estabelecer normas complementares que se fizerem necessárias ao controle fiscal e procederá ao acompanhamento e à avaliação permanente das condições de seu funcionamento.
Parágrafo único. A fiscalização aduaneira será do tipo “em horários determinados”, nos termos do art. 16 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro).
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos
PORTARIA ALF/GRU Nº 49, DE 26 DE JANEIRO DE 2023 – Altera a Portaria ALF/GRU nº 3, de 14 de janeiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 14, Seção 1, pág. 90 e 91, de 21 de janeiro de 2021, a qual disciplina as atribuições das Divisões, Serviços, Seções, Equipes, Grupos e CAC da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos (SP).
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-alf/gru-n-49-de-26-de-janeiro-de-2023-461077879
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIAS DE PESSOAL RFB, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º e pelo caput e § 1º do art. 4º da Portaria do Ministério da Fazenda Nº 5, de 23 de janeiro de 2023 e considerando o que consta no e-Processo Nº 10265.038059/2023-18, resolve (confira a publicação na integra conforme link a seguir):
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portarias-de-pessoal-rfb-de-30-de-janeiro-de-2023-461109134
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N° 113, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º e pelo caput e § 1º do art. 4º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 5, de 23 de janeiro de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº 10265.038059/2023-18, resolve:
Nomear o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil RICARDO ANTONIO CARVALHO BARBOSA, matrícula SiapeCad nº 00007724, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal (CE), Código CCE 1.13.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-113-de-30-de-janeiro-de-2023-461108660
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N° 114, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º e pelo caput e § 1º do art. 4º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 5, de 23 de janeiro de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº 10265.038059/2023-18, resolve:
Nomear o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil MICHEL LOPES TEODORO, matrícula SiapeCad nº 01653655, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal (MG), Código CCE 1.13.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-114-de-30-de-janeiro-de-2023-461160966
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N° 115, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º e pelo caput e § 1º do art. 4º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 5, de 23 de janeiro de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº 10265.038059/2023-18, resolve:
Nomear o Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil CLAUDINEY CUBEIRO DOS SANTOS, matrícula SiapeCad nº 01292257, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente da Receita Federal do Brasil da 7ª Região Fiscal (RJ), Código CCE 1.13.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-115-de-30-de-janeiro-de-2023-461161446
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
PORTARIA RFB N° 116, DE 30 DE JANEIRO DE 2023 – O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º e pelo caput e § 1º do art. 4º da Portaria do Ministério da Fazenda nº 5, de 23 de janeiro de 2023 e considerando o que consta no e-Processo nº 10265.038059/2023-18, resolve:
Nomear a Auditora-Fiscal da Receita Federal do Brasil MARCIA CECILIA MENG, matrícula SiapeCad nº 00062215, para exercer o Cargo Comissionado Executivo de Superintendente da Receita Federal do Brasil da 8ª Região Fiscal (SP), Código CCE 1.13.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-rfb-n-116-de-30-de-janeiro-de-2023-461161124
Notícias Siscomex
Exportação n° 003/2023 – Publicada em 30/01/2023 – Solicitação de adesão ao Programa OEA-Integrado SECEX.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX), da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), informa que, a partir de 31/01/2023, as solicitações de adesão ao Programa OEA-Integrado SECEX serão realizadas, exclusivamente, por meio de formulário no Módulo Complementar do OEA Integrado, do sistema OEA, disponível no Portal Único Siscomex, em “portalunico.siscomex.gov.br“, conforme estabelecido no art. 4º, da Portaria SECEX nº 107, de 19 de agosto de 2021.
Departamento de Operações de Comércio Exterior – DECEX
Notícias da Receita Federal do Brasil
Receita Federal esclarece – Publicada em 30/01/2023 – É falsa a informação de que o julgamento por auditores-fiscais é parcial, assim como de que 99,9% dos casos têm decisões favoráveis ao Fisco. Se tantos processos são julgados por unanimidade pró-contribuinte no CARF, informação correta, é evidente que auditores dão razão aos contribuintes quando consideram que é o caso.
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/janeiro/receita-federal-esclarece
Colaboração da associada Ana Maria Matta Walcher